Para os lotes com veículos somente serão aceitos lances à vista e pagamento em cota única. No caso de imóveis, os lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo. Nesse caso, o interessado deverá marcar/clicar no auditório eletrônico a opção modalidade “à vista”, no decorrer do leilão. O preço somente poderá ser parcelado para imóveis em até 30 (trinta) meses, devendo ser efetuado o pagamento imediato de 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista (art. 895, § 1º, do CPC), sendo as prestações mensais e sucessivas, acrescidas de juros e correção monetária equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da arrematação até o último dia do mês anterior ao do pagamento, ficando encarregado o arrematante de calcular o valor mensal mediante tabelas oficiais constantes no site da Receita Federal do Brasil. No caso do imóvel descrito no Lote 12 deste Edital, o pagamento imediato deverá ser de 50% (cinquenta por cento) do lance à vista, a fim de dar efetividade ao título judicial formado nos autos dos Embargos de Terceiro n.º 0806289-22.2021.4.05.8400. Deverá o adquirente depositar na conta bancária do leiloeiro a comissão fixada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, juntamente com o depósito judicial; e após a assinatura do auto de arrematação e do depósito do valor do bem ou da parcela inicial, deverá ser feita a intimação das partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Após, se não houver manifestação, o arrematante deverá pagar as custas judiciais da arrematação. Em seguida, será expedida a carta de arrematação dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.