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  • Sexta - 31 de Janeiro de 2025

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Código do Leilão: 0431/2024

2ª Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: 0808995-61.2018.8.20.5124

Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Executado: KIPAO PANIFICADORA EIRELI - EPP

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

ENCERRADO

Avaliação:

R$ 385.536,73

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

21 de Agosto de 2024 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 385.536,73

2º Leilão:

21 de Agosto de 2024 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 192.768,37

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

176

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

355

Descrição detalhada do Lote

01 (um) terreno no Município de Nísia Floresta/RN, em frente a Lagoa de Boa Água, apresentando os seguintes limites e dimensões: Norte, com a estrada de Nísia Florestas/Lagoa de Boa Águia, medindo 70,00 metros; Sul, com Fábio Henrique de Medeiros Chacon, medindo 70,00 metros; Leste, com a Lagoa de Boa Água, medindo 20,00 metros; Oeste, com Juvenal Azevedo de Lima, medindo 32,00 metros; com matrícula no Cartório Único de Notas e Registros de São Rafael/RN - Comarca de São Rafael/RN, matrícula nº 6.547, Serviço Único Notorial e Registral - Nísia Floresta/RN. Avaliado em: R$ 385.536,73 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos).

Localização do bem

Formas de pagamento

6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7 - INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.