Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.
Autos nº: 0005518-44.1997.8.20.0001
Exequente: Município de Natal
Executado: Hotel Beira Mar Ltda
Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
01 (um) imóvel comercial designado por Hotel Beira Mar Ltda localizado na Avenida Presidente Café Filho, 886, Praia do Meio, Natal/RN, CEP 59010-000, encravado num terreno com área total medindo 236,25 m² de superfície e área construída privativa medindo 550,00 m², com testada principal de 7,50 metros por 31,00 metros de profundidade. Possui as seguintes dependências: sala de recepção, cozinha, pequeno refeitório, subsolo com quatro apartamentos e duas áreas de depósito; térreo, com quatro apartamentos suítes; primeiro andar, com onze apartamentos sendo oito com suíte; segundo andar, com dois apartamentos com suítes e área de lavanderia; uma piscina de fibra localizada nos fundos do hotel. Sequencial 10021205. Avaliado em: R$ 4.203.867,00 (quatro milhões e duzentos e três mil e oitocentos e sessenta e sete reais).
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7 - INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
---|---|---|---|
Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.