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  • Sexta - 31 de Janeiro de 2025

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Código do Leilão: 0432/2024

2ª Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: 0005518-44.1997.8.20.0001

Exequente: Município de Natal

Executado: Hotel Beira Mar Ltda

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

ENCERRADO

Avaliação:

R$ 4.203.867,00

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

21 de Agosto de 2024 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 4.203.867,00

2º Leilão:

21 de Agosto de 2024 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 2.101.933,50

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

228

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

355

Descrição detalhada do Lote

01 (um) imóvel comercial designado por Hotel Beira Mar Ltda localizado na Avenida Presidente Café Filho, 886, Praia do Meio,  Natal/RN, CEP 59010-000,  encravado num terreno com área total medindo 236,25 m² de superfície e área construída privativa medindo 550,00 m², com testada principal de 7,50 metros por 31,00 metros de profundidade. Possui as seguintes dependências: sala de recepção, cozinha, pequeno refeitório, subsolo com quatro apartamentos e duas áreas de depósito; térreo, com  quatro apartamentos suítes; primeiro andar, com onze apartamentos sendo oito com suíte; segundo andar, com dois apartamentos com suítes e área de lavanderia; uma piscina de fibra localizada nos fundos do hotel. Sequencial 10021205. Avaliado em:  R$ 4.203.867,00 (quatro milhões e duzentos e três mil e oitocentos e sessenta e sete reais).

Localização do bem

Formas de pagamento

6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7 - INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.