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Autos nº: 0828825-23.2020.8.20.5001
Exequente: JOAO CLAUDIO MOURA
Executado: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA
Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
01 (um) Terreno designado por Gleba nº 47 integrante do Condomínio Sonhos do Mar situado na Estrada de Pium – Nísia Floresta/RN, encravado num terreno medindo 796,19 m² de superfície com área construída privativa medindo 452, m² e 343,41 m² de área comum abrangendo a fração ideal de 7.961,85/ 738.000,00 avos do terreno, limitando-se: FRENTE, com a área de circulação interna, medindo 24,00 metros; FUNDOS: com o Lote 05- INCRA medindo 24,00 metros; lado DIREITO, com a Gleba 48, medindo 18,85 metros; e lado ESQUERDO, com a Gleba 46, medindo 18,84 metros; registrado sob a Matrícula nº 2.931 do Serviço Único Notorial e Registral da Comarca de Nísia Floresta/RN. Avaliado em: R$ 81.264,00 (oitenta e um mil duzentos e sessenta e quatro reais). OBS: O bem irá com lance mínimo de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC) no 2º leilão.
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7 - INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.