Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.
Autos nº: 0116733-29.2014.8.20.0001
Exequente: Batel Administradora Ltda
Executado: Daniel Soares de Souza
Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
01 (um) imóvel residencial localizado na Rua Araçatuba, 65, lote 8, Quadra 97, integrante do Conjunto Habitacional Santarém, Potengi, Natal/RN, encravado num terreno medindo 240 m² de superfície com uma área construída medindo 154 m². Limitando-se 10,00 metros na linha de frente, 24,00 metros pelos lados direito e esquerdo e 10,00 metros na linha de fundos. Composto por sala, um quarto, cozinha e banheiro. Devidamente inscrito sob a matrícula nº 36.345, Registro Geral, Livro 2, 3º Ofício de Notas de Natal/RN, 1ª CRI. Avaliado em: R$ 180.186,09 (cento e oitenta mil e cento e oitenta e seis reais e nove centavos).
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7 - INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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R$ 98.500,00 | Jheremanu CPF: 529.738.24*** |
Online - A PRAZO 191.179.150.235 |
21/08/2024 11:31:03 |
R$ 98.000,00 | Marcio Maia CPF: 026.913.52*** |
Online - A PRAZO 187.19.243.167 |
21/08/2024 11:30:42 |
R$ 97.000,00 | Jheremanu CPF: 529.738.24*** |
Online - A PRAZO 191.179.150.235 |
21/08/2024 11:30:12 |
R$ 96.000,00 | Marcio Maia CPF: 026.913.52*** |
Online - A VISTA 187.19.243.167 |
21/08/2024 11:29:44 |
R$ 95.093,05 | Jheremanu CPF: 529.738.24*** |
Online - A PRAZO 191.179.150.235 |
21/08/2024 11:29:07 |
R$ 90.093,05 | Marcio Maia CPF: 026.913.52*** |
Online - A PRAZO 187.19.243.167 |
21/08/2024 11:21:09 |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.