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Autos nº: 0010977-12.2006.8.20.0001
Exequente: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A
Executado: JOAO BATISTA MONTEIRO DE SOUSA e outros
Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
01 (um) imóvel que consiste em uma parte de terra desmembrada da Propriedade Rural denominada "Bela Vista", situada e encravada no lugar do mesmo nome, Município de São Gonçalo do Amarante/RN, a qual mede 14 (quatorze) braças de frente, ou seja, 30,80 m (trinta metros e oitenta centímetros), por 600 (seiscentas) braças de fundos, ou seja, 1.320 m (mil trezentos e vinte metros), com uma área de 40.656 m² (quarenta mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados) de superfície ou 4 ha (quatro hectares), inscrito no INCRA sob nº 176 141 252 284-0, tendo os seguintes limites e confrontações: ao NORTE, com os vendedores, com 14 (quatorze) braças, ou 30,80 m (trinta metros e oitenta centímetros); ao SUL, com o Rio Potengi, com 14 (quatorze) braças ou 30,80 m (trinta metros e oitenta centímetros); ao LESTE, com Irineu Raimundo de Sousa e João Correia de Lima, com 600 (seiscentas) braças, ou 1.320 m (mil trezentos e vinte metros) e ao OESTE, com Reginaldo Correia de Lima, com 600 (seiscentas) braças de fundos, ou 1.320 m (mil trezentos e vinte metros). Há uma residência edificada na propriedade com cerca de 440 m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados), toda em alvenaria, rebocada, pintada, com piso cerâmico, portas e esquadrilhas em madeira, a qual subdivide-se em 11 (onze) cômodos: quatro suítes, uma grande sala em "L", duas cozinhas, dispensa, banheiro social, sala de TV anexa a um pergolado e extensa varanda. Avaliado em: R$ 1.048.154,09 (hum milhão quarenta e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e nove centavos). OBS: O bem irá com lance mínimo de 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC) no 2º leilão.
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7 - INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.