Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.

  • Sexta - 31 de Janeiro de 2025

área exclusiva
Esqueceu a senha?

Código do Leilão: 0447/2024

2ª Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: 0806118-32.2018.8.20.5001

Exequente: CARLOS ALBERTO SILVA

Executado: CONCEICAO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA e outros

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

ENCERRADO

Avaliação:

R$ 127.569,95

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

21 de Agosto de 2024 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 127.569,95

2º Leilão:

21 de Agosto de 2024 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 51.027,98

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

190

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

355

Descrição detalhada do Lote

01 (um) Lote de nº 47 do Condomínio Villa Real Fazenda Resort localizado na RN 013, Comunidade de Gangorra, Município de Tibau/RN, registrado no Cartório de Tibau, Livro 2-M,  sob Matrícula nº 2557. Avaliado em: R$ 127.569,95 (cento e vinte e sete mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos). OBS: O bem irá com lance mínimo de 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC) no 2º leilão.

Localização do bem

Formas de pagamento

6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7 - INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.