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Autos nº: 0118483-37.2012.8.20.0001
Exequente: Catbras Investimentos Imobiliários Ltda
Executado: Airton Sávio Medeiros Nelson
Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
01 (um) Imóvel Rural denominado por "Fazenda Paraíso" localizado na Zona Rural do município de Bom Jesus/RN, com área de 343,3571 hectares, com os seguintes limites e dimensões: ao NORTE com 855,00 metros com Manoel Ferreira dos Santos e a Lagoa; ao SUL com 2.000 metros com Joaquim Marreco e José Luiz; ao LESTE com 3.000 metros com a Estrada de Via Pública; ao OESTE com 3.800 metros com Artur Paulino dos Santos, registrado no Cartório Único Judiciário de Bom Jesus/RN, Comarca de Macaíba/RN, no Livro nº 02 "Registro Geral", às fls. 77, referente à Matrícula nº 460, sob o nº R.4.460 e AV 5-460 em data de 25/02/2008. Avaliado em: R$ 3.678.308,00 (três milhões e seiscentos e setenta e oito mil e trezentos e oito reais).
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7 - INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.