Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.
Autos nº: 0813052-64.2022.8.20.5001
Exequente: VIBRA ENERGIA S.A
Executado: ASSU COMERCIAL DE PETROLEO LTDA e outros (3)
Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
01 (um) CONJUNTO DE PRÉDIOS COMERCIAIS, encravado em um terreno próprio, no cruzamento entre a avenida Senador João Câmara, S/N, e a Rua Dr. Luiz Carlos/RN 016, Centro, na cidade de Assu/RN, medindo 71,20m metros de frente por 40,00 metros de fundos, com uma área aproximada de 2.300 m². Limitando-se ao Norte, com a via pública da Rua Dr. Ernesto da Fonseca; ao Sul, com a via Pública da Av. Senador João Câmara; ao Leste, com terreno de José Edzés de Paiva e ao Oeste, com a via Pública. Constituído de: A) 01(um) Prédio Comercial onde funciona um posto de gasolina, 1.725,00 m²; B) Prédio onde funciona a troca de óleo Centerlub, 80,00 m²; C) Sala onde funciona um Escritório de Advocacia, 50,00 m²; D) Loja recém reformada, 40,00 m²; E) Loja BR Mania, 50,00 m²; F) Administração do Posto, 30,00 m²; G) Sala onde funciona um Escritório de Advocacia, 50,00 m²; H) loja desocupada, 50,00 m²; I) Container móvel da Moto +, localizado no estacionamento do posto. Perfazendo uma área total aproximada de 2.300,00 m², sendo 575,00m² de área comercial e 1.725,00m² de área do posto de gasolina (bombas, estacionamento e passeio carros). O imóvel está devidamente registrado sob à Matricula nº 3.637 em 23 de setembro de 1987, no 1º Ofício de Notas da Comarca de Assu/RN. Avaliado em: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais.
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7 - INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
---|---|---|---|
Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.