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Autos nº: 0124707-20.2014.8.20.0001
Exequente: FRANCISCO JAVIER LUCENA ORTEGA
Executado: Grup Imobiliário Natal Brasil Ltda.
Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
06 (seis) Glebas de Terreno parte integrante do lote de terreno nº 6 integrante do "Condomínio Sonhos do Mar", situados no núcleo Colonial de Pium, Estrada Pium/Hortigranjeira, S/N, Nísia Florestal/RN, CEP 59164.-000. Os lotes tem as seguintes dimensões: Lote 66 medindo 807,93 m², sendo 459,46 m² de área privativa com testada principal de 22,81 metros por 19,78 metros de profundidade; Lote 67 medindo 802,01 m², sendo 456,09 m² de área privativa com testada principal de 22,50 metros por 19,78 metros de profundidade; Lote 68 medindo 802,01 m² sendo 456,09 m² de área privativa com testada principal de 22,50 metros por 19,78 metros de profundidade; Lote 69 medindo 801,94 m², sendo 456,05 m² de área privativa com testada principal de 22,50 metros por 19,77 metros de profundidade; Lote 80 medindo 793,02, sendo 450,98 m² de área privativa com testada principal de 22,50 metros por 19,59 metros de profundidade. Lote 81 medindo 792,62 m², sendo 450,75 m² de área privativa com testada principal de 22,62 metros por 19,50 metros de profundidade. As glebas estão registradas sob a a matrícula 2.931 do Cartório de Registro de Imóveis de Nísia Floresta/RN. Avaliados em: R$ 368.349,09 (trezentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e nove centavos).
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.