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Autos nº: 0001403-14.2001.4.05.8400
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: VIA DIRETA SHOPPING LTDA E OUTROS
Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
PROCESSO Nº: 0001403-14.2001.4.05.8400
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VIA DIRETA SHOPPING LTDA E OUTROS
Um imóvel localizado na Av. Salgado Filho, 2233, Lagoa Nova, Natal/RN, onde funciona o Shopping Via Direta. O bem está construído em uma área de 35.638,00m² de superfície com aproximadamente 14.287,00m² de área construída. Composto por 213 lojas, das quais nove (lojas 101, 105, 109, 129, 214, 215, 218, 220 e 701) pertencem a terceiros. Trata-se de um empreendimento para fins comerciais ou de serviços, cuja construção tem aproximadamente 30 anos. Está localizado à margem da Avenida Senador Salgado Filho, tendo saída também para as Rua Joaquim Alves e Rua das Gardênias. Tem acesso fácil a BR 101 nos dois sentidos. AVALIAÇÃO: R$ 108,924,000,00 (cento e oito milhões, novecentos e vinte e quatro mil reais), com exclusão das lojas 101, 105, 109, 129, 214, 215, 218, 220 e 701.
PROCESSO Nº: 0003500-64.2013.4.05.8400 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ROBERTO DA CUNHA MEDEIROS e outro
BENS A SEREM ALIENADOS: Seis salas (lojas 105, 109, 214, 215, 218, 220), localizadas na Av. Salgado Filho, 2233, Lagoa Nova, Natal/RN, onde funciona o Shopping Via Direta. AVALIAÇÃO: R$ 674.625,00 (seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais).
II.2.2 – Parcelamento nos termos do Código de Processo Civil a) serão passíveis de parcelamento pela modalidade prevista no Código de Processo Civil, exclusivamente: a.1) os bens imóveis, embarcações ou aeronaves com valor de avaliação igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) que estejam gravados com penhoras preferenciais, habilitações de crédito preferenciais ou que seja objeto de concurso de credores entre Fazendas Públicas; a.2) bens móveis em geral cujo valor de avaliação seja igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). b) o(a) adquirente do bem deverá apresentar carteira de identidade/contrato social, CPF/CNPJ, comprovantes de residência (originais e cópias), referências bancárias e idoneidade financeira a(o) Leiloeiro(a); c) o valor correspondente ao bem poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado, e o saldo dividido pelo número de meses restantes; d) a primeira parcela deverá ser depositada no prazo de 24 horas, ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, à ordem do juízo, em conta vinculada ao processo, a contar da data do leilão/lavratura do auto de alienação, devendo tal comprovante ser colacionado aos autos do respectivo processo em que o bem alienado esteja penhorado, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897 do Código de Processo Civil; e) tratando-se de bens descritos no item a.1), os depósitos deverão ser realizados na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no código de receita nº 7525; Edital 65 (4687723) SEI 0004239-71.2024.4.05.7100 / pg. 4 f) tratando-se de bens descritos no item a.2), os depósitos deverão ser realizados na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no código de receita nº 4396; g) o valor de cada parcela deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento; h) após formalização do negócio jurídico, com a assinatura do auto de alienação, após a comprovação de pagamento da primeira parcela e da comissão do(a) leiloeiro(a), as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 10 dias; i) decorrido o prazo sem manifestação, e comprovado o pagamento das custas judiciais da arrematação, será expedida a carta de alienaçãono prazo de 30 (trinta) dias; j) após a expedição da carta de alienação para pagamento parcelado, esta deverá ser levada pelo comprador ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União Federal, no prazo de 30 (trinta) dias do seu recebimento, sob pena de rescisão do parcelamento; k) no caso de veículo, após expedida a ordem de entrega ou carta de alienação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem em favor do exequente, o qual será registrado na repartição competente/Departamento de Trânsito; l) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; m) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do(a)adquirente, a execução do valor devido.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.