Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.

  • Sexta - 18 de Abril de 2025

área exclusiva
Esqueceu a senha?

Código do Leilão: 0469/2025

2ª Leilão

5ª VARA TJRN - COMARCA DE MOSSORÓ DE MOSSORO-RN

Autos nº: 0015921-23.2012.8.20.0106

Exequente: EDIFICIO RAFAEL NEGREIROS

Executado: ALEND CARLOS DE OLIVEIRA

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

ENCERRADO

Avaliação:

R$ 280.000,00

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

12 de Março de 2025 às 10h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 280.000,00

2º Leilão:

12 de Março de 2025 às 10h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 140.000,00

Localização:

MOSSORO/RN

Informações do Último Lance

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

315

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

363

Descrição detalhada do Lote

APARTAMENTO 1102 DO CONDOMÍNIO RAFAEL NEGREIROS, LOCALIZADO NA RUA SEIS DE JANEIRO, Nº 04, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, MOSSORÓ/RN, MATRÍCULA 13.608 - 6º OFÍCIO DE NOTAS

Localização do bem

Formas de pagamento

DO PAGAMENTO DOS BENS: O pagamento deverá ser feito em uma única parcela, em até 24 (vinte e quatro) horas após declarado o vencedor pelo leiloeiro. O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação; e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil (inferior a 50% da avaliação), na forma do art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Tratando-se de imóvel, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; III - Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação, devendo a secretaria judiciária fazer constar da carta a necessidade de registro da hipoteca judicial; Seja o pagamento à vista, seja parcelado, um ou outro será efetivado através de depósito em conta judicial vinculada ao processo e a este Juízo, facultando-se ao pretenso adquirente obter informações para esse fim junto à Secretaria Unificada dos Juizados Especiais. Sendo parcelado o pagamento e havendo atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a alienação; A carta de alienação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito; prestadas as garantias pelo adquirente; e paga a comissão de corretagem. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar, no ato da arrematação e via depósito judicial (art. 892 do CPC), a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), sobre o valor da arrematação, fixada por esta autoridade judiciária, nos termos do art. 10 do Provimento nº 07/98-CJ/TJRN, observada a Portaria nº 22/2017 – Direção do Foro da Comarca de Mossoró/RN; não se incluindo no montante do lance, ficando desde já esclarecido aos interessados. TAXAS E IMPOSTOS: As taxas e impostos para transmissão do(s) bem(ns) ficarão a cargo do arrematante.

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
R$ 211.000,00 JK2023
CPF: 778.576.07***
Online - A PRAZO
189.96.225.179
12/03/2025 11:11:48
R$ 210.000,00 Vivva
CNPJ: 20.946.038/000*-**
Online - A VISTA
177.37.250.170
12/03/2025 11:11:18
R$ 208.000,00 JK2023
CPF: 778.576.07***
Online - A PRAZO
189.96.225.179
12/03/2025 11:10:56
R$ 207.100,00 thauanmorais
CPF: 702.278.57***
Online - A PRAZO
104.28.63.121
12/03/2025 11:10:04
R$ 207.000,00 Vivva
CNPJ: 20.946.038/000*-**
Online - A VISTA
177.37.250.170
12/03/2025 11:09:34
R$ 206.100,00 thauanmorais
CPF: 702.278.57***
Online - A PRAZO
104.28.63.121
12/03/2025 11:09:03
R$ 206.000,00 Vivva
CNPJ: 20.946.038/000*-**
Online - A VISTA
177.37.250.170
12/03/2025 11:08:34
R$ 205.100,00 thauanmorais
CPF: 702.278.57***
Online - A PRAZO
104.28.63.121
12/03/2025 11:07:45
R$ 205.000,00 Vivva
CNPJ: 20.946.038/000*-**
Online - A VISTA
177.37.250.170
12/03/2025 11:07:13
R$ 202.010,00 thauanmorais
CPF: 702.278.57***
Online - A PRAZO
104.28.63.121
12/03/2025 11:06:20
R$ 202.000,00 MC160209
CPF: 055.982.62***
Online - A PRAZO
179.156.43.109
12/03/2025 11:05:55
R$ 201.100,00 thauanmorais
CPF: 702.278.57***
Online - A PRAZO
104.28.63.121
12/03/2025 11:03:43
R$ 201.000,00 adel21
CPF: 057.809.57***
Online - A PRAZO
200.6.49.254
12/03/2025 10:58:31
R$ 200.000,00 JOLIVEIRA
CPF: 017.495.31***
Online - A PRAZO
177.37.176.45
12/03/2025 10:57:44
R$ 195.000,00 MC160209
CPF: 055.982.62***
Online - A PRAZO
179.156.43.109
12/03/2025 10:57:34
R$ 190.000,00 JOLIVEIRA
CPF: 017.495.31***
Online - A PRAZO
177.37.176.45
12/03/2025 10:57:25
R$ 185.000,00 MC160209
CPF: 055.982.62***
Online - A PRAZO
179.156.43.109
12/03/2025 10:57:16
R$ 180.000,00 JOLIVEIRA
CPF: 017.495.31***
Online - A PRAZO
177.37.176.45
12/03/2025 10:57:03
R$ 165.000,00 MC160209
CPF: 055.982.62***
Online - A PRAZO
179.156.43.109
12/03/2025 10:56:55
R$ 160.000,00 JOLIVEIRA
CPF: 017.495.31***
Online - A PRAZO
177.37.176.45
12/03/2025 10:56:42
R$ 155.000,00 MC160209
CPF: 055.982.62***
Online - A PRAZO
179.156.43.109
12/03/2025 10:56:29
R$ 150.000,00 JOLIVEIRA
CPF: 017.495.31***
Online - A VISTA
177.37.176.45
12/03/2025 10:48:41
R$ 145.000,00 Vivva
CNPJ: 20.946.038/000*-**
Online - A PRAZO
177.37.250.170
12/03/2025 10:48:26
R$ 140.000,00 JOLIVEIRA
CPF: 017.495.31***
Online - A PRAZO
177.37.176.45
12/03/2025 10:44:43

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.