Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.

  • Domingo - 27 de Abril de 2025

área exclusiva
Esqueceu a senha?

Código do Leilão: 0471/2025

1º Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: 0800008-71.2025.8.20.5033

Exequente: ROLSEMBERG DE SOUZA CAMARA e outros

Executado: EDNA MARIA FERREIRA DA SILVA FREIRE e outros

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Avaliação:

R$ 784.616,40

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

30 de Abril de 2025 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 784.616,40

2º Leilão:

30 de Abril de 2025 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 784.616,40

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

45

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

369

Descrição detalhada do Lote

01 (um) imóvel tipo terreno localizado na Rua 21 de abril, BR-406, área urbana da cidade de João Câmara/RN, medindo 22,00 metros de comprimento (fachada principal) por 27,00 metros de comprimento (profundidade), por 115,00 metros de comprimento. Tendo os seguintes limites: ao NORTE, com a BR 406; ao SUL com a Paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens; ao LESTE, com diversos, e ao OESTE, também com Pedro Pinheiro. Avaliado em: R$ 784.616,40 (setecentos e oitenta e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta centavos). OBS: Lance inicial de 2º leilão será igual ao de 1º, conforme determinação da sentença (id 139738427).

Localização do bem

Formas de pagamento

6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.