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  • Domingo - 27 de Abril de 2025

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Código do Leilão: 0474/2025

1º Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: 0506690-85.2002.8.20.0001

Exequente: Município de Natal

Executado: Francisco Gomes da Costa

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Avaliação:

R$ 213.020,06

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

30 de Abril de 2025 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 213.020,06

2º Leilão:

30 de Abril de 2025 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 106.510,03

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

48

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

369

Descrição detalhada do Lote

01 (um) imóvel residencial localizado RUA SÃO JORGE, nº 58 - Cidade da Esperança - Natal/RN - CEP 59070-030, encravado num terreno medindo 165,00 m² de superfície com área construída total de 128,99 m², área do terreno privativa com 22,90 m² e área construída privativa de 17,90 m² com testada principal de 5,50 metros por 30,00 metros de profundidade. Sequencial 10954104. Avaliado em: R$ 213.020,06 (duzentos e treze mil vinte reais e seis centavos).

Localização do bem

Formas de pagamento

6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.