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  • Domingo - 27 de Abril de 2025

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Código do Leilão: 0482/2025

1º Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: 0836980-88.2015.8.20.5001

Exequente: MARC CAMIEL PELEMAN e outros

Executado: PARAISOS DO BRASIL JACUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Avaliação:

R$ 6.240.000,00

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

30 de Abril de 2025 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 6.240.000,00

2º Leilão:

30 de Abril de 2025 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 3.120.000,00

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

21

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

369

Descrição detalhada do Lote

01 (uma) Gleba de terra situada no Distrito Praia de Jacumã na margem da Rodovia Estadual RN 306, que liga a Praia de Pitangui à Jacumã, Município de Ceará Mirim/RN, medindo uma área de 15,6 hectares (quinze hectares e seis ares) com as seguintes características: Limita-se ao Norte, em três segmentos, medindo 114,72 metros; 190,55 metros e 44,16 metros com terrenos diversos e terras de Fernando Bezerril; ao Sul, também em três segmentos, medindo 248,90 metros; 287,22 metros e 38,03 metros, com terrenos de propriedade da firma SPEL Sociedade Potiguar de Empreendimentos; ao Leste, também com três segmentos, medindo 118,28 metros, 246,68 metros e 200,05 metros com terrenos de Fernando Bezerril, terras pertencentes ao Patrimônio da União e de outros proprietários; e a Oeste, em segmento de raio, com a margem da rodovia Estadual que liga as praias de Pitangui/Jacumã, medindo 339,95 metros, sob a Matrícula nº 10.067, Livro 2, Registro Geral, integrante do 1º Ofício de Ceará Mirim/RN. Sequencial 10343431. Avaliado em: R$ 6.240.000,00 (seis milhões duzentos e quarenta mil reais).

Localização do bem

Formas de pagamento

6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.