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Autos nº: 0102242-40.2017.8.20.0121
Exequente: Alfredo Constant Manso Maciel Filho
Executado: Oriane Guedes Rosa
Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
01 (uma) parte de terra desmembrada de porção maior do imóvel denominado "São Sebastião", equivalente a 151,02 ha, denominada Fazenda Ubaia, localizada às margens da BR 304 em frente à Granja da Saci, próximo a RC Cola, Macaíba/RN; limitando-se ao Norte com as terras do Sr. Enock de Amorim Garcia e Nadir Meira Garcia com 1.565,00 metros; ao Sul com terrenos loteados da Rio norte Organizações de Vendas Ltda, medindo 1.565,00 metros; ao Leste com diversos medindo 1.001,00 metros e a Oeste com terras do Governo do Estado, medindo 1.000,00 metros. Escritura Pública lavrada no Primeiro Cartório Judiciário de Macaíba, Livro nº 123, fls. 194/196, devidamente registrada no livro "2" de registro Geral, sob o nº R-1-5-584, referente a matrícula 5.584 em data de 10/02/1986 . Avaliado em: R$ 25.314.614,64 (vinte e cinco milhões e trezentos e quatorze mil e seiscentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos).
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.