Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.

  • Domingo - 27 de Abril de 2025

área exclusiva
Esqueceu a senha?

Código do Leilão: 0483/2025

1º Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: 0102242-40.2017.8.20.0121

Exequente: Alfredo Constant Manso Maciel Filho

Executado: Oriane Guedes Rosa

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Avaliação:

R$ 25.314.614,64

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

30 de Abril de 2025 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 25.314.614,64

2º Leilão:

30 de Abril de 2025 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 12.657.307,32

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

27

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

369

Descrição detalhada do Lote

01 (uma) parte de terra desmembrada de porção maior do imóvel denominado "São Sebastião", equivalente a 151,02 ha, denominada Fazenda Ubaia, localizada às margens da BR 304 em frente à Granja da Saci, próximo a RC Cola, Macaíba/RN; limitando-se ao Norte com as terras do Sr. Enock de Amorim Garcia e Nadir Meira Garcia com 1.565,00 metros; ao Sul com terrenos loteados da Rio norte Organizações de Vendas Ltda, medindo 1.565,00 metros; ao Leste com diversos medindo 1.001,00 metros e a Oeste com terras do Governo do Estado, medindo 1.000,00 metros. Escritura Pública lavrada no Primeiro Cartório Judiciário de Macaíba, Livro nº 123, fls. 194/196, devidamente registrada no livro "2" de registro Geral, sob o nº R-1-5-584, referente a matrícula 5.584 em data de 10/02/1986 . Avaliado em: R$ 25.314.614,64 (vinte e cinco milhões e trezentos e quatorze mil e seiscentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos).

Localização do bem

Formas de pagamento

6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.