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Autos nº: 0855716-18.2019.8.20.5001
Exequente: JOAO MARIA DA COSTA
Executado: São Gonçalo Empreeendimentos Imobiliários Ltda
Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
03 (três) Apartamentos residenciais designados pelos números 301, 302, 303, no 3º pavimento, Bloco C, apartamento tipo A, integrantes do “RESIDENCIAL RENASCER SÃO GONÇALO”, situado no Loteamento Parque Monte Líbano, Bairro Novo Santo Antônio, RN 160, São Gonçalo do Amarante/RN. Cada apartamento mede 60,32 m² de área privativa total sendo 49,52 m² de área privativa e 10,80 m² de área privativa acessória que corresponde à área de vaga de garagem. Composto de sala, varanda, dormitório, BWC, suíte e cozinha/serviço. Registro Geral, Livro 2, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN. As unidades não foram concluídas. Bloco com estrutura inacabada. Avaliados em: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). OBS: Os apartamentos são três unidades semelhantes, sendo cada apartamento que deverá ter 60,32m² de área privada total, 49,52m² de área privativa principal, 10,80m² de área privativa acessória que corresponde a área de vaga de garagem, 17,34m² de área comum, 77,66m² de área total de construção e fração ideal do terreno e coisas comum de 0,001664. Conforme certidão de registro
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.