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  • Domingo - 27 de Abril de 2025

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Código do Leilão: 0484/2025

1º Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: 0855716-18.2019.8.20.5001

Exequente: JOAO MARIA DA COSTA

Executado: São Gonçalo Empreeendimentos Imobiliários Ltda

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Avaliação:

R$ 50.000,00

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

30 de Abril de 2025 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 50.000,00

2º Leilão:

30 de Abril de 2025 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 25.000,00

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

81

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

369

Descrição detalhada do Lote

03 (três) Apartamentos residenciais designados pelos números 301, 302, 303, no 3º pavimento, Bloco C, apartamento tipo A, integrantes do “RESIDENCIAL RENASCER SÃO GONÇALO”, situado no Loteamento Parque Monte Líbano, Bairro Novo Santo Antônio, RN 160, São Gonçalo do Amarante/RN. Cada apartamento mede 60,32 m² de área privativa total sendo 49,52 m² de área privativa e 10,80 m² de área privativa acessória que corresponde à área de vaga de garagem. Composto de sala, varanda, dormitório, BWC, suíte e cozinha/serviço. Registro Geral, Livro 2, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN. As unidades não foram concluídas. Bloco com estrutura inacabada. Avaliados em: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). OBS: Os apartamentos são três unidades semelhantes, sendo cada apartamento que deverá ter 60,32m² de área privada total, 49,52m² de área privativa principal, 10,80m² de área privativa acessória que corresponde a área de vaga de garagem, 17,34m² de área comum, 77,66m² de área total de construção e fração ideal do terreno e coisas comum de 0,001664. Conforme certidão de registro

Localização do bem

Formas de pagamento

6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.