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Autos nº: 0812785-49.2023.8.20.5004
Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVANT NATAL
Executado: Francisco Rômulo Melo Sabóia
Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
01 (um) apartamento designado pelo nº 1903, integrante do empreendimento de uso misto Comercial/Residencial denominado Super Condomínio Vivant localizado na Rua José Alberi Matos Ferreira, 95, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59054-831, construção do tipo 5, com uma área real de 240,99 m² sendo 142,08 m² de área real privativa e 98,91 m² de área real de uso comum. Composto de varanda, sala, três suítes, cada uma com um dormitório e banheiro, banheiro social, cozinha, área de serviço, circulação, gabinete, quarto com banheiro de serviço com direito ao uso de três vagas de garagem (duas no subsolo 1 e uma no subsolo 2). Devidamente inscrito sob a Matrícula nº 62.641 no Registro de Imóveis da 2ª CRI, Livro 2, Comarca de Natal/RN. Avaliado em: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.