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Autos nº: 0008242-11.2003.8.20.0001
Exequente: YUMIKO TANAKA LUCENA registrado(a) civilmente como Yumiko Tanaka Lucena e outros (3)
Executado: Bernadete Lourdes Cavalcanti Salustino
Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
01 (um) Apartamento residencial designado pelo n° 201, 4º pavimento, integrante do Edifício Saint Paul de Vence localizado na Rua Mirabeau da Cunha Melo, 1986, Candelária, Natal/RN, edificado na fração ideal de 11.250.00000/90.000 avos do domínio direito do terreno próprio, constituído pelos lotes n°s. 325 e 326, Quadra 17, devidamente Registrado sob a Matrícula n° 5.547 do Livro 2 no Registro Geral do 7° Ofício de Notas, Titular da 3ª CRI da Comarca de Natal / RN, medindo 452,11 m² de área real total sendo 317,30 m² de área privativa e 134,81 m² de área comum. Composto de três salas (estar, jantar e estar íntimo), três suítes com closet e varanda, um dormitório, lavabo, cozinha, despensa, WC social, área de serviço, dependência de empregada, duas vagas de garagem. O presente imóvel está hipotecado, em 1° Grau, à Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, a qual foi cedida pela Caixa Econômica Federal (AV-5); à Fazenda Nacional (Processo n° 2000.84.00.012841-9 / 6ª Vara Federal); à Fazenda Municipal de Natal (Processo n° 001.98.010164-7 / 1ª VEFM); à Justiça Trabalhista (Processo n° 00824-2007-001-21-00-6 / AEXF). Avaliado em: R$ 898.104,35 (oitocentos e noventa e oito mil cento e quatro reais e trinta e cinco centavos).
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.