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  • Domingo - 27 de Abril de 2025

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Código do Leilão: 0491/2025

1º Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: 0865595-15.2020.8.20.5001

Exequente: CONDOMINIO GOLDEN GREEN

Executado: Foss & Consultores Ltda

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Avaliação:

R$ 651.338,05

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

30 de Abril de 2025 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 651.338,05

2º Leilão:

30 de Abril de 2025 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 325.669,03

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

74

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

369

Descrição detalhada do Lote

OBJETO: 01 (um) apartamento residencial integrante do Condomínio Residencial Golden Green, Apto 402, Bloco D, localizado na Avenida Jaguarari, nº 4985, Candelária, CEP 59064-500, Natal/RN, consistente de 01 (uma) fração ideal de 2526169/2584724 da totalidade do terreno próprio designado por gleba 5-A medindo 25.847,24 m² de superfície. Devidamente registrado e averbado sob o nº R-1 Matrícula nº 25.343, do Livro "2" de Registro Geral perante o 7º Ofício de Notas, na Circunscrição do Registro Imobiliário da Terceira CRI, desta Cidade de Natal, em 17 de maio de 2005, onde constam o R-86 (Hipoteca), e a AV-87(Penhor dos direitos creditórios) em data de 28 de janeiro de 2015. Avaliado em: R$ 651.338,05 (seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos e trinta e oito reais e cinco centavos).

Localização do bem

Formas de pagamento

6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.