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  • Domingo - 27 de Abril de 2025

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Código do Leilão: 0492/2025

1º Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: 0818684-42.2020.8.20.5001

Exequente: RUBENS FERNANDO RIOS MOREIRA

Executado: Grupo Sanchez Brasil Investimentos Imobiliários Ltda e outros

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

EM ANDAMENTO

Avaliação:

R$ 1.161.193,16

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

30 de Abril de 2025 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 1.161.193,16

2º Leilão:

30 de Abril de 2025 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 580.596,58

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

28

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

369

Descrição detalhada do Lote

01 (uma) GLEBA RURAL desmembrada de área maior, da Fazenda SERRINHA, situada no Município de Ceará-Mírim/RN, constituída da ÁREA II - PEDREIRA medindo uma área de 107,00 hectares(cento e sete hectares), que passa a constituir um único imóvel independente ou um todo perfeito com todas as suas respectivas benfeitorias, pertences e servidões. O imóvel encontra-se registrado junto ao INCRA sob nº 176.044.002.712-0, cadastrada no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, nº 0587287097 e inscrita junto a Secretaria Receita Federal sob o nº 25.93125-3. O imóvel foi adquirido da RN PEDRAS E GRANITOS LTDA, nos termos da Escritura Pública devidamente lavrada no 2º Oficio de Notas de Ceará-Mirim/RN, livro 021, fls., 146/149v, datada de 15/08/2011, registrada no assento R-3 da Matricula n 14.740. Avaliado em R$ 1.161.193,16 (um milhão e cento e sessenta e um mil e cento e noventa e três reais e dezesseis centavos).

Localização do bem

Formas de pagamento

6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.