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  • Sexta - 31 de Janeiro de 2025

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Código do Leilão: 0416/2024

2ª Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: CENTRAL DE AVALIACAO E ARREMATACAO TJRN

Local do pregão: no site do leiloeiro - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

14

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

ENCERRADO

Avaliação:

R$ 569.572,86

Incremento:

R$ 3.000,00

1º Leilão:

22 de Maio de 2024 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 569.572,86

2º Leilão:

22 de Maio de 2024 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 284.786,43

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 3.000,00

Total de visualizações:

499

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

355

Descrição detalhada do Lote

PROCESSO nº 0825890-15.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CONDE DA PRAIA EXECUTADO: PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. e outros 

OBJETO: UMA (01) UNIDADE DE HOSPEDAGEM, nº 1401, no 16º pavimento, tipo "B", parte integrante do Apart Hotel, denominado "EDIFÍCIO CONDE DA PRAIA", situado na Rua Leonora Armstrong, 300, Ponta Negra, NATAL, RN, CEP 59092-450. Composta de sala de estar/copa, varanda, escritório, bwc, dormitório com bwc, com 109,69 m² sendo 57,08 m² de área privativa e 52,61 m² de área comum. Devidamente inscrita sob a matrícula 25.931 perante o 7º Ofício de Notas de Natal, 3ª Circunscrição do Registro Imobiliário. Avaliado em: R$569.572,86 (quinhentos e sessenta e nove mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos).

Localização do bem

Formas de pagamento

PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC) PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (CINCO POR CENTO) PAGO À VISTA NA CONTA DO LEILOEIRO

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.