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  • Sexta - 31 de Janeiro de 2025

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Código do Leilão: 0424/2024

2ª Leilão

4ª VARA 4ª VARA JFRN DE NATAL-RN

Autos nº: 4ª VARA FEDERAL RN

Local do pregão: no site do leiloeiro - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

13

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

ENCERRADO

Avaliação:

R$ 78.974,00

Incremento:

R$ 500,00

1º Leilão:

14 de Junho de 2024 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 78.974,00

2º Leilão:

14 de Junho de 2024 às 10h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 39.487,00

Localização:

NATAL/RN

Informações do Último Lance

Informações de abertura

Incremento:

R$ 500,00

Total de visualizações:

466

Total de Lances:

2

Arrematantes homologados:

355

Descrição detalhada do Lote

PROCESSO N.º: 0808909-46.2017.4.05.8400 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: HERIBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA (ADVOGADO: Dr. Carlos Tomás Araújo da Silva) 4.ª VARA FEDERAL - RN (JUIZ FEDERAL TITULAR) VALOR DA DÍVIDA EXEQUENDA EM FEVEREIRO DE 2024: R$ 21.456,73 

BEM A SER ALIENADO: 01 (um) veículo automotor Nissan Frontier XE 25 X4, cabine dupla, ano/modelo 2011/2012, cor prata, de placas NOG-6588-RN, avaliado por R$ 78.974,00 (setenta e oito mil e novecentos e setenta e quatro reais) em dezembro de 2021.

Localização do bem

Formas de pagamento

Para os lotes com veículos somente serão aceitos lances à vista e pagamento em cota única. No caso de imóveis, os lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo. Nesse caso, o interessado deverá marcar/clicar no auditório eletrônico a opção modalidade “à vista”, no decorrer do leilão. O preço somente poderá ser parcelado para imóveis em até 30 (trinta) meses, devendo ser efetuado o pagamento imediato de 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista (art. 895, § 1º, do CPC), sendo as prestações mensais e sucessivas, acrescidas de juros e correção monetária equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da arrematação até o último dia do mês anterior ao do pagamento, ficando encarregado o arrematante de calcular o valor mensal mediante tabelas oficiais constantes no site da Receita Federal do Brasil. No caso do imóvel descrito no Lote 12 deste Edital, o pagamento imediato deverá ser de 50% (cinquenta por cento) do lance à vista, a fim de dar efetividade ao título judicial formado nos autos dos Embargos de Terceiro n.º 0806289-22.2021.4.05.8400. Deverá o adquirente depositar na conta bancária do leiloeiro a comissão fixada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, juntamente com o depósito judicial; e após a assinatura do auto de arrematação e do depósito do valor do bem ou da parcela inicial, deverá ser feita a intimação das partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Após, se não houver manifestação, o arrematante deverá pagar as custas judiciais da arrematação. Em seguida, será expedida a carta de arrematação dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
R$ 39.987,00 ajpmb
CPF: 330.051.84***
Online - A PRAZO
177.89.96.228
14/06/2024 10:30:17
R$ 39.487,00 PATROK
CPF: 904.136.10***
Online - A VISTA
187.19.243.247
14/06/2024 09:30:05

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.