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Autos nº: 0808453-53.2020.8.20.5001
Exequente: ERLEND VATNE
Executado: MILTON TORRES DE CARVALHO BARBOSA JUNIOR e outros
Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN
Tipo de Leilão: Presencial / Online
OBJETO: Item A) (01) TERRENO PRÓPRIO, designado por lote 263 – G, quadra 76, situado em Rua Projetada, lado par, distando 100,00 m de outra Rua Projetada, integrante do Loteamento Ponta Negra, no Bairro de Ponta Negra, zona suburbana/sul, conforme o nº R-1 na matrícula 22.182, no livro “2” de Registro Geral da 3ª CRI, a cargo do 7º Ofício de Notas. Avaliado em: R$ 192.841,01 (cento e noventa e dois mil oitocentos e quarenta um reais e um centavo); LANCE INICIAL DE 1º LEILÃO: R$ 192.841,01 (cento e noventa e dois mil oitocentos e quarenta um reais e um centavo) LANCE INICIAL DE 2º LEILÃO: R$ 96.420,50 (noventa e seis mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos) Item B) (01) TERRENO PRÓPRIO, designado por lote nº 262 – F, da quadra 76, situado na rua projetada atual Rua Dr. Erico da Costa Onofre conforme o nº R – 1, na matrícula nº 17.975, no livro “2” de Registro Geral da 3ª CRI, a cargo do 7º Ofício de Notas. R$ 148.339,24 (cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos); LANCE INICIAL DE 1º LEILÃO: R$ 148.339,24 (cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos) LANCE INICIAL DE 2º LEILÃO: R$ 74.169,62 (setenta e quatro mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) LANCE GLOBAL INICIAL DE 1º LEILÃO: R$ 341.180,25 (trezentos e quarenta e um mil cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos) LANCE GLOBAL INICIAL DE 2º LEILÃO: R$ 170.590,12 (cento e setenta mil quinhentos e noventa reais e doze centavos)
6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7 - INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.