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  • Sexta - 31 de Janeiro de 2025

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Código do Leilão: 0425/2024

2ª Leilão

SECRETARIA TJRN - CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DE NATAL-RN

Autos nº: 0808453-53.2020.8.20.5001

Exequente: ERLEND VATNE

Executado: MILTON TORRES DE CARVALHO BARBOSA JUNIOR e outros

Local do pregão: SOMENTE ONLINE ATRAVÉS DO SITE - NATAL-RN

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

3

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

ENCERRADO

Avaliação:

R$ 192.841,01

Incremento:

R$ 5.000,00

1º Leilão:

21 de Agosto de 2024 às 09h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 192.841,01

2º Leilão:

21 de Agosto de 2024 às 11h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 96.420,51

Localização:

NATAL/RN

Informações de abertura

Incremento:

R$ 5.000,00

Total de visualizações:

256

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

355

Descrição detalhada do Lote

Item A) (01) TERRENO PRÓPRIO, designado por lote 263 – G,  quadra 76, situado em Rua Projetada, lado par, distando 100,00 m de outra Rua Projetada, integrante do Loteamento Ponta Negra, no Bairro de Ponta Negra, zona suburbana/sul, conforme o nº R-1 na matrícula 22.182, no livro “2” de Registro Geral da 3ª CRI, a cargo do 7º Ofício de Notas. Avaliado em: R$ 192.841,01 (cento e noventa e dois mil oitocentos e quarenta um reais e um centavo);

Localização do bem

Formas de pagamento

6 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); 7 - INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 8 - PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação;

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.